Escândalo Tributário: Ex-Prefeita de Estiva Gerbi e Empresa de Consultoria Acusadas de Causar Prejuízo de R$ 22,9 Milhões aos Cofres Públicos
Escândalo Tributário: Ex-Prefeita de Estiva Gerbi e Empresa de Consultoria Acusadas de Causar Prejuízo de R$ 22,9 Milhões aos Cofres Públicos
- Tribuna das Cidades
- maio 31, 2025
- 8:50 am
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Estiva Gerbi, SP – O Município de Estiva Gerbi fica no centro de um escândalo financeiro e administrativo de grandes proporções, que pode ter causado um prejuízo de mais de R$ 22,9 milhões aos cofres públicos. Uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, movida através da própria prefeitura, aponta a ex-prefeita Cláudia Botelho de Oliveira Diégues, a empresa Tax Recovery Assessoria e Gestão de Impostos Ltda. e seu administrador, Claudemir Santos de Lima, como responsáveis por um plano de compensações tributárias irregulares que gerou dívidas milionárias com a Receita Federal.
A situação, que já levou o município a parcelar débitos e a correr o risco de ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), mostra uma teia complicada de contratos questionáveis, informações falsas e falta de supervisão que culminou em um rombo orçamentário sem precedentes para a pequena cidade paulista.
O Começo da Controvérsia: A Busca por “Receitas Perdidas”
Tudo iniciou com o Pregão Presencial nº 53/2020, que resultou no Contrato nº 53/2020, firmado entre a Prefeitura de Estiva Gerbi e a Tax Recovery Assessoria e Gestão de Impostos Ltda. O objetivo era a prestação de “serviços técnicos especializados em consultoria tributária e recuperação de receitas públicas”, pretendendo o levantamento e a compensação de pagamentos indevidos de contribuições previdenciárias (INSS) e outros tributos municipais, como o ISSQN.
A prefeitura alegou que, por “ausência de servidores públicos municipais aptos tecnicamente”, buscou a empresa para reconhecer recolhimentos a maior de impostos, particularmente o previdenciário, e, por consequência, compensar essas contribuições nos meses subsequentes. A remuneração da Tax Recovery era de 30% da quantia “efetivamente” compensada, conforme determinado na licitação e no contrato.
A Descoberta das Irregularidades: Créditos Fictícios e Dívidas Reais
O problema surgiu quando a Receita Federal do Brasil realizou uma fiscalização no município. Foi constatado que “não existia crédito para nenhuma das compensações realizadas pela Tax em nome do Município de Estiva Gerbi”. Isso resultou na geração e cobrança de principal, juros e multas, pois o município havia deixado de recolher as contribuições previdenciárias entre outubro de 2020 e setembro de 2022, confiando nas informações da empresa contratada.
Um Processo Administrativo (nº 884/2022) foi instaurado através da Prefeitura de Estiva Gerbi para apurar o ocorrido. O Relatório Final desse processo, anexo à ação judicial, foi contundente:
Fundamentações Jurídicas Inadequadas: A Tax Recovery apresentou informações imprecisas, desatualizadas e baseadas em legislações revogadas, comprometendo a validade das compensações.
Indução ao Erro: A empresa “induziu os gestores do município, bem como a contadora e os procuradores, a acreditar que as compensações estavam sendo realizadas corretamente”, o que não condizia com os relatórios da Receita Federal.
Distorção de Informações: Houve distorção de informações sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), influenciando equivocadamente as decisões da cidade.
O relatório concluiu que a Tax Recovery “não desempenhou suas funções com a diligência e competência técnica necessárias”, causando um prejuízo financeiro direto ao município de Estiva Gerbi de R$ 16.728.763,95. A empresa não apresentou recurso contra o relatório, que transitou em julgado na esfera administrativa.
O Rombo Financeiro e a Ação Judicial
Em razão da não homologação das compensações, o Município de Estiva Gerbi deixou de recolher R$ 7.567.004,44 em contribuições previdenciárias. Com a incidência de multa e juros
, esse valor atualizado atingiu R$ 17.622.079,94. Além do que, o município foi obrigado a repactuar parte das dívidas, aderindo a programas de regularização tributária da Receita Federal, o que gerou um parcelamento de R$ 11.075.008,17.
Diante desse cenário, a prefeitura de Estiva Gerbi ingressou com uma “Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido Liminar” contra a Tax Recovery e Claudemir Santos de Lima. A ação busca o ressarcimento integral dos danos, alegando que os requeridos agiram em “desacordo com o princípio da legalidade, causando, sobremaneira, prejuízo ao erário”, configurando um “verdadeiro ‘golpe’”.
A Inclusão da Ex-Prefeita e o Aumento do Prejuízo
A situação se agravou com o aditamento à petição inicial, que incluiu a ex-prefeita Cláudia Botelho de Oliveira Diégues no polo passivo da demanda. A inclusão se deu após a Receita Federal do Brasil, por meio do Acórdão nº 108-044.570 da 32ª Turma/DRJ08, no processo nº 19613.723245/2023-23, imputar uma multa isolada de R$ R$ 6.323.329,84 diretamente e outra multa do Processo Administrativo na Receita Federal n.º 13074.722382/2024
R$ 4.612.550,54 à ex-gestora, responsabilizando-a solidariamente com o município.
O Acórdão da Receita Federal detalhou a conduta da ex-prefeita, afirmando que ela “comprovadamente praticou e permitiu que fossem praticados atos ou que se dessem omissões determinantes da consecução dos resultados constatados e relatados, com vultosíssimos prejuízos financeiros à municipalidade”. Entre as constatações, destacam-se: Licitação Questionável: A realização de uma licitação da qual “participou um único grupo empresarial” (Tax Recovery e Contaxes Assessoria Fisco Contábil Ltda., empresas com vínculos societários e familiares).
Contratação de Empresa Sem Capacidade Técnica: A contratação de uma empresa que “apenas ‘provou’ formalmente, sua capacidade técnica para prestar os serviços tributários especializados”.
Falta de Supervisão: Atribuição de atos jurídicos de alta complexidade à empresa contratada “sem que conste qualquer supervisão ou conferência (mínimas que fossem) da qualidade ou consistência dos serviços executados”.
Regime de Pagamento Oneroso: Estabelecimento de um regime de pagamentos “altamente oneroso para a municipalidade”, com honorários em elevado percentual sem que os “ganhos” estivessem minimamente consolidados.
Participação Pessoal na Auditoria: A ex-prefeita teve “participação pessoal e importante na prestação de informações e esclarecimentos” durante a auditoria fiscal.