sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Ai Sim Em Justiça Federal anula autorizações para queimadas.

Justiça Federal anula autorizações para queimadas

Renata Reis
O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá Lisboa, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para declarar a nulidade de
todas as licenças e autorizações já expedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o governo do Estado de São Paulo para a queima controlada de palha da cana-de-açúcar em Limeira, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho e Iracemápolis.
A sentença, assinada no último dia 8, confirma a liminar já concedida e também anula autorizações de queimadas em Araras, Conchal, Estiva Gerbi, Leme e Mogi-Guaçu. O magistrado determina à Cetesb e ao governo do Estado que se abstenham de conceder novas licenças ambientais e autorizações sem o cumprimento das normas jurídicas relativas à exigência de licenciamento específico e de prévio estudo de impacto ambiental (EIA) e a elaboração de relatório de impacto ao meio ambiente (RIMA). Caso haja pedido de licenciamento para a atividade, os estudos devem ser abrangentes, levando em consideração as consequências para a saúde humana, a saúde do trabalhador, para as áreas de preservação permanente, fauna e a flora, além do efeito estufa e consequente aquecimento global. 
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