quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Estiva Gerbi, cria novos Artigos no seu Estatuto

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Estiva Gerbi, cria novos Artigos no seu Estatuto.

Foto: Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Estiva Gerbi, cria novos Artigos no seu Estatuto.

Assunto que já vinha sendo desenvolvido pelo prefeito Rafael Otávio Del Júdice, junto a Presidente do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, senhora Rosangela Zanco, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito em Exercício de Estiva Gerbi, Valdir Pazini, sanciona, alguns Artigos que já foram injetados no Estatuto do Conselho.
No Artigo 2º - O Conselho a que alude o artigo 1º desta Lei é composto por 5 (cinco) conselheiros Titulares escolhidos pela comunidade local, através  do colégio representantes e, após  nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 04 (quatro ) anos, permitida uma única recondução conforme determina a Lei Federal  N. 12696/2012. ( Antes eram por 3 anos).
Além dos novos Artigos incrementados nesse Estatuto, a preocupação do Prefeito em Exercício Valdir Pazini é.... Atender as crianças e adolescentes sempre que os direitos a elas assegurados por lei forem ameaçados  ou violados  por ação ou omissão  da sociedade ou do Estado, por falta ou omissão dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta, bem como as crianças autoras de atos anti- sociais, etc.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa, penal ou contravencional contra os direitos da criança  ou adolescente.
E outras medidas que a criança e o adolescente tem seus direitos amparados pela LeiAssunto que já vinha sendo desenvolvido pelo prefeito Rafael Otávio Del Júdice, junto a Presidente do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, senhora Rosangela Zanco, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito em Exercício de Estiva Gerbi, Valdir Pazini, sanciona, alguns

Artigos que já foram injetados no Estatuto do Conselho.
No Artigo 2º - O Conselho a que alude o artigo 1º desta Lei é composto por 5 (cinco) conselheiros Titulares escolhidos pela comunidade local, através do colégio representantes e, após nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 04 (quatro ) anos, permitida uma única recondução conforme determina a Lei Federal N. 12696/2012. ( Antes eram por 3 anos).
Além dos novos Artigos incrementados nesse Estatuto, a preocupação do Prefeito em Exercício Valdir Pazini é.... Atender as crianças e adolescentes sempre que os direitos a elas assegurados por lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta ou omissão dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta, bem como as crianças autoras de atos anti- sociais, etc.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa, penal ou contravencional contra os direitos da criança ou adolescente.
E outras medidas que a criança e o adolescente tem seus direitos amparados pela Lei

Foto: Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Estiva Gerbi, cria novos Artigos no seu Estatuto.

Assunto que já vinha sendo desenvolvido pelo prefeito Rafael Otávio Del Júdice, junto a Presidente do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, senhora Rosangela Zanco, a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito em Exercício de Estiva Gerbi, Valdir Pazini, sanciona, alguns Artigos que já foram injetados no Estatuto do Conselho.
No Artigo 2º - O Conselho a que alude o artigo 1º desta Lei é composto por 5 (cinco) conselheiros Titulares escolhidos pela comunidade local, através  do colégio representantes e, após  nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 04 (quatro ) anos, permitida uma única recondução conforme determina a Lei Federal  N. 12696/2012. ( Antes eram por 3 anos).
Além dos novos Artigos incrementados nesse Estatuto, a preocupação do Prefeito em Exercício Valdir Pazini é.... Atender as crianças e adolescentes sempre que os direitos a elas assegurados por lei forem ameaçados  ou violados  por ação ou omissão  da sociedade ou do Estado, por falta ou omissão dos pais ou responsáveis ou em razão de sua conduta, bem como as crianças autoras de atos anti- sociais, etc.
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa, penal ou contravencional contra os direitos da criança  ou adolescente.
E outras medidas que a criança e o adolescente tem seus direitos amparados pela Lei

Nenhum comentário:

Postar um comentário